Muitas mães que estão prestes a dar à luz perguntam o que é a amamentação acumulada. É uma opção que lhe permite acumular o tempo que tem direito a licença de amamentação para o converter em dias completos de folga. Se o achar interessante, explicamos como candidatar-se e quem tem o direito de o pedir.
Em que consiste a amamentação acumulada?
Um dos direitos adquiridos como mãe ou pai é a licença de amamentação acumulada.. Este é um período de tempo, uma hora por dia, que pode solicitar ao seu empregador para alimentar o seu bebé. Pode pedi-lo independentemente de amamentar, extrair leite materno ou dar leite artificial.
Como funciona a amamentação acumulada?
A licença de amamentação cumulativa é um direito do trabalhador. Pode pedi-las e o seu empregador deve dar-lhas. No entanto, não sob quaisquer condições. O progenitor tem de satisfazer certos requisitos e o empregador tem certos direitos.
Quando se pede uma licença de amamentação acumulada, está-se a pedir que a licença de amamentação seja aplicada de uma forma diferente. Em vez de uma hora por dia, está a pedir que esse tempo seja acumulado para somar horas completas e que seja utilizado sob a forma de dias completos.
A utilização deste direito está sujeita aos termos da convenção colectiva ou, na sua falta, ao que for acordado com a empresa. A fim de dar tempo suficiente ao departamento de RH, deve ser dado um pré-aviso de 15 dias. Através de um pedido formal, por escrito, deve solicitar a licença, indicando o tipo de licença e o período de licença de forma clara e precisa, indicando a data de início e fim.
O cálculo é feito através do cálculo dos dias úteis a partir do momento em que o pedido é feito até o bebé ter 9 meses de idade. É normal que os dias acumulados sejam 15, embora tudo dependa do que está estipulado no acordo específico para o seu sector.
O aleitamento materno acumulado afeta o meu salário?
Tudo depende do facto de estar a receber bónus e subsídios. Se estiver a receber bónus e subsídios, as partes proporcionais não serão incluídas no seu pagamento. Mas se não estiver, receberá o seu salário completo, mesmo que tenha trabalhado menos uma hora. Desde a atualização do Real Decreto-Lei 6/2019 de 1 de março, a empresa deve concedê-lo como licença remunerada.
Detalhes a ter em conta ao solicitar uma licença de amamentação acumulada
Ao solicitar a amamentação acumulada, há algumas coisas a ter em conta, tanto a favor como contra. Se estiver em dúvida sobre se pode candidatar-se, isto pode ajudá-lo:
- Tanto homens e como mulheres podem candidatar-se.
- Um homem e uma mulher podem candidatar-se simultaneamente, independentemente de trabalharem ou não na mesma empresa.
- Também pode ser aplicado em caso de trabalho a tempo parcial, redução do horário de trabalho e em caso de adoção ou de adoção múltipla, desde que o bebé tenha a idade estipulada.
- O tempo da mãe não pode ser transferido para o pai ou vice-versa.
- É um acordo exclusivo da empresa, não pode ser solicitado se for trabalhador por conta própria ou receber subsídio de desemprego.
Esperamos que este artigo tenha sido útil e que lhe permita desfrutar mais plenamente dos cuidados com o seu bebé. No nosso blogue encontrará mais dicas sobre como aproveitar ao máximo o maravilhoso período de amamentação.
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